Como informado, sempre que conseguimos sucesso em ações coletivas, ingressamos com novas ações com o mesmo tema para que todos os associados sejam igualmente beneficiados.
Sendo assim, temos a satisfação de informar que em relação à incidência do IR sobre as contribuições extras do plano BD, todos os associados estão representados e, em relação a terceira ação coletiva sobre o tema, acabamos de receber decisão acolhendo os pedidos da ADCAP.
Lembramos que a ADCAP possui três ações sobre esse tema: 1013677 – de 2017; 1030703 – de 2020 e 1074308 – de 2022. Todas com decisão favorável.
Neste sentido, há obrigação da SRF, por intermédio dos Correios e do Postalis de dar imediato cumprimento. Ao final dos processos, mantida a vitória da ADCAP, os associados terão direito a receber em devolução os valores tributados em excesso.
Lembramos que essa decisão terá efeito a partir da sua vigência, e seu cumprimento deve ocorrer quando os correios e Postalis forem intimados, assim, seus efeitos nas contribuições extras influenciarão as declarações de 2024, ano base 2023, sem qualquer implicação na declaração de 2023, ano base 2022.
Direção Nacional da ADCAP.