STF JULGOU TEMA 808 E DECIDIU QUE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE IR SOBRE JUROS RECEBIDOS EM RECEBIMENTOS ACUMULADOS

Assunto relevante aos associados que tiveram e têm ações judiciais trabalhistas e que nos cálculos constam juros e correção monetária.

Até o julgamento realizado pelo STF os juros e a correção dos valores constituíam base de cálculo para o Imposto de Renda, entretanto, após essa decisão, esses valores passam a não mais sofrer essa incidência.

Quem teve esse desconto de IRPF nos últimos 5 anos no recebimento de valores acumulados, normalmente em razão de ações judiciais trabalhistas e previdenciárias, pode solicitar restituição à Secretaria da Receita Federal (direto no site da receita).

Direção Nacional da ADCAP.