ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL
TRIÊNIO 2022/2025
REGULAMENTO / CRONOGRAMA
Regulamento e cronograma em conformidade com o ESTATUTO da ADCAP (Cap. VIII–Das Eleições), considerando a realização da votação para o período de 04 a 08/04/2022.
1 – PERÍODO ELEITORAL – 10/12/2021 a 21/04/2022.
2 – VOTAÇÃO – 04/04/2022 – Início às 12hs a 08/04/2022 – Término às 17hs (A votação será realizada por meio do Portal da ADCAP na internet).
3 – JUNTA ELEITORAL – Designada de 10 a 20/12/2021, divulgada através dos meios de comunicação da ADCAP.
3.1 – FORMAÇÃO – Por no mínimo três (3) associados que não exerçam cargo na ADCAP, nem sejam candidatos ou parentes de candidatos, consanguíneos ou afins.
3.2 – IMPUGNAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL – De 21/12/21 a 03/01/22.
3.2.1 – RECURSO – Em caso de não acolhimento do pedido de impugnação por parte do Presidente da Diretoria Executiva, cabe recurso ao Conselho Nacional da ADCAP.
3.2.2– SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO – Havendo acolhimento do pedido de impugnação, pelo Presidente ou o Conselho Nacional da ADCAP, será escolhido no ato o associado que substitua o afastado.
Observação: o afastamento de membro da junta não invalidará os atos por ele praticados.
3.3 – DISSOLUÇÃO DA JUNTA – Com a posse dos eleitos.
4 – REGISTRO DE CANDIDATURA – período de 01 a 15/02/2022.
4.1 – DIRETORIA EXECUTIVA – Chapa com os nomes de todos os candidatos aos cargos efetivos:
- Presidente;
- Vice-Presidente;
- Secretário Geral;
- Diretor Administrativo e Financeiro;
- Diretor de Comunicação e Desenvolvimento;
- Diretor de Relações Funcionais;
- Diretor de Relações Externas.
OBSERVAÇÕES:
a) Os candidatos deverão ter, no mínimo, 2 anos completos de filiação.
b) Terão direito a voto os filiados até 15/03/2022.
c) O registro das candidaturas deverá ser apresentado com o preenchimento do Requerimento de inscrição de chapa, Termo de Compromisso e a Plataforma de trabalho (encaminhar para Junta Eleitoral).
d) Para a campanha, mini currículo (até 300 caracteres), foto digitalizada e plataforma, encaminhar para ADCAP Núcleo Regional/RS, até 15/02/22, para o e-mail: adcaprs@adcaprs.org.br.
e) A campanha eleitoral, divulgação das chapas e plataformas de trabalho, serão realizadas pelo Núcleo/RS da ADCAP através dos respectivos informativos eleitorais.
f) Não será fornecido cadastro de associado, para a campanha, em cumprimento a lei de proteção de dados.
4.2 – CONSELHO FISCAL – Registro individual, desvinculado de qualquer chapa concorrente, por meio de Requerimento de Inscrição e Plataforma de trabalho.
5 – IMPUGNAÇÃO, RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS:
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL (JUNTA ELEITORAL)
Publicação de Edital do Processo Eleitoral (DOU ou jornais de circulação) | 18 a 20/01/22 |
Divulgação do Regulamento Eleitoral | 20/01/22 |
Registro das candidaturas (foto, mini currículo e plataforma) | 01 a 15/02/22 |
Homologação e divulgação das candidaturas | 16 a 18/02/22 |
Apresentação de recurso das candidaturas indeferidas | 21 a 25/02/22 |
Avaliação e resposta aos recursos apresentados | 03 a 08/03/22 |
Homologação e divulgação das candidaturas | 08/03/22 |
Recebimento de pedidos de impugnação das candidaturas | 09 a 11/03/22 |
Avaliação e resposta aos pedidos de impugnação | 14/03/22 |
Homologação e divulgação final das candidaturas | 14/03/22 |
Preparação e ajustes finais das plataformas de campanha das chapas e candidatos no sistema informatizado | 5 a 18/03/22 |
Campanha eleitoral | 14/03 a 08/04/22 |
Envio das senhas de votação | 29/03 a 04/04/22 |
Votação | 04 a 08/04/2022 |
Apuração dos votos | 08/04/22 |
Proclamação e divulgação do resultado da votação | 08/04/22 |
Recebimento de pedidos de impugnação do resultado | 09 a 13/04/22 |
Avaliação e resposta aos pedidos de impugnação | até 20/04/22 |
Divulgação final do resultado da eleição | 21/04/2022 |
OBSERVAÇÕES:
5.1 – CONSELHO FISCAL – Serão proclamados eleitos os cinco (5) associados candidatos mais votados.
Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 48, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP.
5.2 – DIRETORIA EXECUTIVA – Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior votação. Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 49, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP.
6 – POSSE – Data a ser designada conforme final do mandato da gestão atual.
Junta Eleitoral Núcleo/RS