Regulamento – Eleições ADCAP/RS 2022

ELEIÇÃO PARA DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL

TRIÊNIO 2022/2025

REGULAMENTO / CRONOGRAMA

Regulamento e cronograma em conformidade com o ESTATUTO da ADCAP (Cap. VIII–Das Eleições), considerando a realização da votação para o período de 04 a 08/04/2022.

1 – PERÍODO ELEITORAL – 10/12/2021 a 21/04/2022.

2 – VOTAÇÃO – 04/04/2022 – Início às 12hs a 08/04/2022 – Término às 17hs (A votação será realizada por meio do Portal da ADCAP na internet).

3 – JUNTA ELEITORAL – Designada de 10 a 20/12/2021, divulgada através dos meios de comunicação da ADCAP.

3.1 – FORMAÇÃO – Por no mínimo três (3) associados que não exerçam cargo na ADCAP, nem sejam candidatos ou parentes de candidatos, consanguíneos ou afins.

3.2 – IMPUGNAÇÃO DE MEMBROS DA JUNTA ELEITORAL – De 21/12/21 a 03/01/22.

3.2.1 – RECURSO – Em caso de não acolhimento do pedido de impugnação por parte do Presidente da Diretoria Executiva, cabe recurso ao Conselho Nacional da ADCAP.

3.2.2– SUBSTITUIÇÃO DE MEMBRO – Havendo acolhimento do pedido de impugnação, pelo Presidente ou o Conselho Nacional da ADCAP, será escolhido no ato o associado que substitua o afastado.

Observação: o afastamento de membro da junta não invalidará os atos por ele praticados.

3.3 – DISSOLUÇÃO DA JUNTA – Com a posse dos eleitos.

4 – REGISTRO DE CANDIDATURA – período de 01 a 15/02/2022.

4.1 – DIRETORIA EXECUTIVA – Chapa com os nomes de todos os candidatos aos cargos efetivos:

  • Presidente;
  • Vice-Presidente;
  • Secretário Geral;
  • Diretor Administrativo e Financeiro;
  • Diretor de Comunicação e Desenvolvimento;
  • Diretor de Relações Funcionais;
  • Diretor de Relações Externas.

OBSERVAÇÕES:

a) Os candidatos deverão ter, no mínimo, 2 anos completos de filiação.

b) Terão direito a voto os filiados até 15/03/2022.

c) O registro das candidaturas deverá ser apresentado com o preenchimento do Requerimento de inscrição de chapa, Termo de Compromisso e a Plataforma de trabalho (encaminhar para Junta Eleitoral).

d) Para a campanha, mini currículo (até 300 caracteres), foto digitalizada e plataforma, encaminhar para ADCAP Núcleo Regional/RS, até 15/02/22, para o e-mail: adcaprs@adcaprs.org.br.

e) A campanha eleitoral, divulgação das chapas e plataformas de trabalho, serão realizadas pelo Núcleo/RS da ADCAP através dos respectivos informativos eleitorais.

f) Não será fornecido cadastro de associado, para a campanha, em cumprimento a lei de proteção de dados.

4.2 – CONSELHO FISCAL – Registro individual, desvinculado de qualquer chapa concorrente, por meio de Requerimento de Inscrição e Plataforma de trabalho.

5 – IMPUGNAÇÃO, RECURSOS, HOMOLOGAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS:

CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL (JUNTA ELEITORAL)

Publicação de Edital do Processo Eleitoral (DOU ou jornais de circulação)18 a 20/01/22
Divulgação do Regulamento Eleitoral20/01/22
Registro das candidaturas (foto, mini currículo e plataforma)01 a 15/02/22
Homologação e divulgação das candidaturas16 a 18/02/22
Apresentação de recurso das candidaturas indeferidas21 a 25/02/22
Avaliação e resposta aos recursos apresentados03 a 08/03/22
Homologação e divulgação das candidaturas08/03/22
Recebimento de pedidos de impugnação das candidaturas09 a 11/03/22
Avaliação e resposta aos pedidos de impugnação14/03/22
Homologação e divulgação final das candidaturas14/03/22
Preparação e ajustes finais das plataformas de campanha das chapas e candidatos no sistema informatizado5 a 18/03/22
Campanha eleitoral14/03 a 08/04/22
Envio das senhas de votação29/03 a 04/04/22
Votação04 a 08/04/2022
Apuração dos votos08/04/22
Proclamação e divulgação do resultado da votação08/04/22
Recebimento de pedidos de impugnação do resultado09 a 13/04/22
Avaliação e resposta aos pedidos de impugnaçãoaté 20/04/22
Divulgação final do resultado da eleição21/04/2022

OBSERVAÇÕES:

5.1 – CONSELHO FISCAL – Serão proclamados eleitos os cinco (5) associados candidatos mais votados.

Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 48, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP.

5.2 – DIRETORIA EXECUTIVA – Será proclamada eleita a chapa que obtiver maior votação. Em caso de empate, o critério de desempate será de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único do Art. 49, tendo a preferência o associado mais antigo da ADCAP.

 6 – POSSE – Data a ser designada conforme final do mandato da gestão atual.

Junta Eleitoral Núcleo/RS