Como divulgado pela ADCAP, a justiça do trabalho determinou o cumprimento do compartilhamento entre os Correios e os participantes de 50% no valor das mensalidades, desde maio/ 2021.
Em processos judiciais cabe a parte alegar seu entendimento e a base legal sobre os fatos em discussão, entretanto, não cabe a parte definir a decisão do litígio, esta definição é, por prerrogativa constitucional, do Poder Judiciário.
No processo movido pela ADCAP, representando milhares de associados, o Poder Judiciário definiu a questão de modo expresso e objetivo. Assim, não cabe tergiversar ou reinterpretar o decidido.
Objetivamente, a Postal Saude e os Correios estão descumprindo a sentença proferida pelo Poder Judiciário. Neste caso, a legislação define todas as penalidades que a instituição e os gestores estão sujeitos, desde multa já determinada no processo até outras restrições mais graves.
A ADCAP, por meio do seu corpo Juridico, está adotando as medidas pertinentes no âmbito judicial.
Pedimos aos associados que aguardem novas informações e, caso entendam pertinente, que manifestem suas insatisfações à Postal Saude, Correios, ANS pelos canais de atendimento disponíveis.
Direção Nacional da ADCAP.