“ADCAP defendeu revisão da cláusula do benefício médico para aposentados no julgamento do Dissídio Coletivo Nº. 1001174-70.2021.5.00.0000, que foi concluído na tarde de 21/11/2921”
A ADCAP defendeu a necessidade de restabelecimento de “ASSISTÊNCIA MÉDICA/HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA” nos moldes como historicamente negociados, com destaque para a manutenção dos empregados aposentados, e, ainda, sem qualquer diferença de custeio em relação àqueles que se encontram na ativa.
A Associação defendeu junto ao TST que os trabalhadores dos Correios estiveram na linha de frente durante todo o período de calamidade pública, sendo responsáveis pela entrega de insumos, medicamentos e até mesmo possibilitando a subsistência econômica de empresas que se dedicam ao e-commerce, o que contribuiu para impossibilitar o colapso sanitário e econômico no país.
Após ampla discussão, os Ministros do TST decidiram por manter a cláusula de assistência médica nos exatos termos constantes da sentença normativa anterior, com redação ampla e genérica – “MANTER BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA COM COBRANÇA DE MENSALIDADE”.
Foi reconhecida a não abusividade da greve, indeferiu-se a aplicação de multa pelo movimento paredista, havendo somente o desconto do dia de paralisação.
Deferiu-se reajuste salarial de 9,75% com reflexo em parcelas salariais, a partir de 01/08/2021, assim como reajuste do vale refeição e alimentação no percentual de 9,75%.
De se destacar, ainda, que foi incluída à cláusula “trabalhos em fins de semana” o §5º que prevê adicional de 15% àqueles que efetivamente trabalharem aos sábados, visto como observância ao princípio da isonomia, uma vez que nem todos os ecetistas laboram aos sábados, apontando não se tratar de hora extra já que se observa a jornada de 44h semanais.
Assim, a ADCAP mais uma vez atuou em defesa dos direitos dos associados levando suas reivindicações na definição dos ACT.
Direção Nacional da ADCAP.