Gratificação de 70% sobre férias e abono pecuniário – novas ações para novos sócios até 10/06/2026

A ADCAP possui ações coletivas relativas ao pagamento de 70% de gratificação sobre as férias e sobre o abono de férias – venda de 10 dias.

Com relação à ação coletiva para recebimento da gratificação de 70% sobre o abono de férias, a ADCAP possui quatro ações coletivas incluindo todos os associados ingressados até março de 2025. As ações que estão em tutela de urgência e em fase de execução individual, são as ações de 2016 e de 2020, ou seja, beneficiam associados até 2020. Os associados após esse ano, estão em novas ações, aguardando julgamento.
As ações em fase de execução são estas, assim que você verá no Portal do Associado:
ABONO DE FERIAS – 2020 (Cálculo de 70% abono pecuniário de férias) – Processo n° 0000566-87.2020.5.10.0019
ABONO DE FERIAS – ACP – 2016 (Cálculo de 70% abono pecuniário de férias) – Processo n° 0001056-63.2016.5.10.0015

Levando em conta a recente decisão do TST, que ratificou a obrigação dos Correios de pagarem os 70% sobre o abono pecuniário, informamos que estamos finalizando as providências para ingressar com nova ação coletiva para inclusão dos novos associados, que ingressarem na ADCAP até 10/06/2026.

Esclarecemos, ainda, que continuamos recebendo os documentos dos associados para realizarmos as execuções individuais das ações coletivas da gratificação de 70% do abono pecuniário de 2016 e 2020, por intermédio do e-mail execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br

Essas execuções visam o recebimento das verbas passadas (70% de gratificação sobre abonos de férias a partir de 2016).

COMO SABER EM QUAL AÇÃO ESTOU?
Acesse o sistema de consulta de processos e verifique em qual ação vocês está. Todas que aparecem no sistema, você é beneficiado – https://associado.adcap.org.br/app/#/

QUAIS DOCUMENTOS PRECISO MANDAR PARA FAZER A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DAS AÇÕES DE 2016 E 2020?
Em um e-mail só, anexe estes documentos:

  1. Cópia digitalizada de documentos de identificação;
  2. Cópia do comprovante de residência;
  3. Contracheques relativos às férias vendidas (nos quais se comprova o pagamento do abono pecuniário e a respectiva gratificação) e sem o pagamento do abono de 70%, para todos os anos, desde 2011, conforme a situação específica de cada associado;
  4. As Fichas Financeiras dos anos em que ocorreram férias com pagamento de abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias);

A Procuração, Declaração para obtenção de justiça gratuita e Contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório de advocacia, serão enviados em resposta ao e-mail emitido pelo associado.

ENVIAR PARA O E-MAIL:
Cezar Britto Advocacia: execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br

Compartilhe essa informação com os colegas, para que participem das novas ações coletivas.
É só preencher a ficha de inscrição disponível em nosso site – https://associado.adcap.org.br/app/#/filiacao
PARTICIPAM NOVOS SÓCIOS ATÉ 10/06/2026