Informamos que a ADCAP retomou o convênio com o POSTALIS para a cobrança das mensalidades dos aposentados por meio da folha de benefícios.
Para tanto os aposentados deverão autorizar o desconto através do link: https://associado.adcap.org.br/app/#/
Caso ainda não possua a senha de acesso, veja o passo a passo ao final do informativo.
Ao acessar o link com sua senha clique no botão “Autorização Postalis”, preencha os campos em branco e se houver divergência nas informações como endereço, telefone, email etc., envie as correções para o e-mail: cadastro@adcap.org.br . Para confirmar a migração clique em “AUTORIZAR”.
Estando de acordo com a alteração da forma de pagamento clique no botão “Autorizar” e com isso sua autorização ficará salva em nosso banco de dados.
As autorizações recebidas até o dia 09 de cada mês, serão incluídas no arquivo de desconto do referido mês.
Ex.: 09/07/23 o desconto correrá no benefício do Postalis do mês de JUL/23, competência JUL/23.
Os pagamentos via Boleto, com vencimento em 12/07/23, deverão ser quitados, pois o mês de competência é JUN/23. Com a migração os demais boletos serão cancelados.
Os pagamentos via PagSeguro, dependerão do dia em que ocorre o desconto no seu cartão.
Ex.: Se o desconto no mês ocorrer até dia 09 no cartão, o primeiro desconto via benefício do Postalis será no mês seguinte. Se o desconto ocorrer após o dia 10 será cancelado o desconto pelo cartão e inserido no arquivo de desconto do Postalis do mês de jul/23.
O associado receberá por e-mail a confirmação do recebimento da autorização de desconto via benefício do Postalis, bem como o último boleto a ser quitado ou a informação do último desconto via PagSeguro e o cancelamento.
O associado aposentado que não receber benefício do POSTALIS, continuará a realizar o pagamento da mensalidade via Boleto ou PagSeguro.
Qualquer dúvida entrar em contato com a Associação pelo telefone: 0800.600.3650 ou e-mail: mensalidade@adcap.org.br – tratar com Rita.
Passo a passo
Acesse o link: https://associado.adcap.org.br/app/#/
Caso já possua a senha do “Portal do Associado – Ações Judiciais”, utilize a mesma senha ou recupere caso tenha esquecido.
Caso ainda não tenha a senha, clique em “Primeiro Acesso” e preencha as informações solicitadas.
Clique na aba “Autorização Postalis”
Marque em “Eu, abaixo assinado, AUTORIZO” e depois clique em “Autorizar”