Novas ações coletivas
Incorporação do tempo de Curso de Administração Postal promovido pelos Correios ao período de vínculo de trabalho; Redução da jornada de trabalho sem redução da remuneração para trabalhadores com dependentes especiais; Para garantir que associados contratados nos Correios até 31/12/1976 (1712) tenham complementação de aposentadoria nos termos da Lei 8529/92; Não incidência do IRPF, sobre as contribuições extraordinárias do Postalis; e Manutenção do teletrabalho nos Correios e a remuneração integral, sem reduções de direitos e benefícios.