A ADCAP ganhou na justiça do trabalho a manutenção do benefício especial de auxílio aos dependentes com deficiências.
Essa decisão retroage a agosto de 2020, ou mesmo antes, se o benefício tenha sido negado ao associado pelos Correios em período anterior.
Assim, os associados que se encontram na ativa e se enquadrem nas regras do MANPES – MÓDULO 2, CAPÍTULO 002, ANEXO 35 tem direito a receber os valores passados e de agora para frente.
Pedimos aos associados que se enquadrem nessa condição que enviem os seguintes documentos em PDF para a caixa postal adcap@adcap.org.br
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de endereço;
- Declaração de que se enquadra nos requisitos do benefício;
- Requerimento apresentado aos Correios (qualquer época);
- Comprovante de resposta negativa dos Correios;
- Comprovantes das despesas com dependente, conforme regra do MANPES.
Para facilitar, publicamos no link o resumo do previsto no referido manual: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Manual-Beneficio-Especial.pdf