Considerando dúvidas apresentadas por associados, esclarecemos que o Adicional de Periculosidade é um adicional previsto na CLT no artigo 193 parágrafo 4º devido a todos os trabalhadores que atuam com motocicletas.
O Adicional de Atividade de Distribuição e Coleta é adicional devido a todos os trabalhadores dos Correios que atuam na atividade postal externa de distribuição e/ou coleta em vias públicas. Este adicional é devido independentemente do cargo do trabalhador dos Correios conforme disciplina o PCCS 2008.
A ADCAP possui ação coletiva em nome de todos os seus associados no sentido de que os Correios paguem o AADC a todos que atuem nas atividades de distribuição e/ou coleta, de modo prevalente ou não, inclusive para aqueles que atuam com motocicleta.
A ação está em tramitação, sem decisão de mérito, entretanto a justiça do trabalho possui decisões favoráveis a esse tema.
Quanto ao adicional de periculosidade, previsto em lei, os Correios vinham pagando a verba regularmente, mas recentemente suspendeu o pagamento em razão de medida judicial de sua iniciativa.
Esse tema – restabelecimento do adicional de periculosidade- como decorre de previsão legal está sendo objeto de atuação das Federações de Sindicatos e deverá ter decisão junto ao TST em breve.
Direção Nacional da ADCAP.