Como os associados recebiam de forma habitual verba de caráter remuneratório a título de Vale Alimentação/Vale Rancho e esses valores não foram considerados no cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI do benefício, a ADCAP ingressou com ação coletiva para integração do auxílio-alimentação como salário no benefício previdenciário.
A referida ação visa revisar benefícios previdenciários para que sejam incluídas, como salário contribuição, as verbas pagas mensalmente a título de Vale Alimentação e/ou Vale Rancho, em pecúnia, garantindo aos associados o direito ao melhor benefício previdenciário.
Nesse sentido, tais parcelas remuneratórias devem integrar a base de cálculo do benefício, como salário de contribuição, impondo-se a revisão do benefício com pagamento das diferenças que se formaram em parcelas vencidas.
A alimentação fornecida em dinheiro, como é o caso, incorporará ao salário, na forma da Súmula 241 do Tribunal Superior do Trabalho: “O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. ”
O pagamento em pecúnia, autoriza a aplicação da Súmula 67/TNU: “O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por Segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária. ”
A referida ação corresponde até a data da Reforma Trabalhista, eis que após essa data o auxílio-alimentação pago mediante tíquetes-alimentação não integra mais a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
Assim, os associados da ADCAP podem aguardar o trâmite da ação coletiva, pois seu direito à correção e recebimento de diferenças passadas já estará garantido. Após a finalização do processo se dará o seguimento individual a ação.
Direção Nacional da ADCAP.