Entre diversas medidas que a ADCAP está adotando relacionada à assistência à saúde, deverá ser protocolada nos próximos dias AÇÃO COLETIVA para barrar a decisão da Postal Saúde e dos Correios de cobrar o valor integral da mensalidade de todos os aposentados, inclusive os desligados dos Correios antes de 31/07/2020.
Essa iniciativa não se confunde com outra AÇÃO COLETIVA em curso que discute a instituição da mensalidade a partir de abril de 2018, a qual continua tramitando.
Do mesmo modo, não invalida as inúmeras AÇÕES INDIVIDUAIS que discutem a ilegalidade da cobrança de mensalidade para estes aposentados.
Inclusive, em decisão unânime da terceira turma do TST, ficou reconhecido mais uma vez esse direito nos termos da seguinte decisão:
RECURSO DE REVISTA. PLANO DE SAÚDE. FORMA DE CUSTEIO. ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO NOS MOLDES ANTERIORES À JUBILAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, I, DO TST. Nos termos da Súmula 51, I, desta Corte, “as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão aos trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. A necessidade de manutenção de plano de saúde do empregado aposentado encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana e do reconhecimento do valor social do trabalho, fundamentos da República, enunciados no art. 1o, III e IV, da Constituição Federal. Considerando que o direito ao plano de saúde, tal como usufruído antes da aposentadoria, não decorre da prestação de serviços, mas, diretamente, do contrato de emprego, não há motivo para a sua cessação, tampouco para a alteração das condições então vigentes, inclusive quanto à forma de custeio. Nesse contexto, aplica-se ao caso o entendimento consagrado na Súmula 51, I, desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido”.
Assim, se reafirma que a luta dos associados para garantir seus direitos tem merecido e continuará merecendo atuação permanente e efetiva da Diretoria da ADCAP.
Direção Nacional da ADCAP