O Juiz da 22ª Vara do Trabalho de Brasília julgando ação civil pública concedeu nova liminar em ação civil pública para condenar os Correios a manterem a paridade no custeio da mensalidade dos aposentados desligados dos Correios até 31/07/2020.
Assim, TODOS OS APOSENTADOS DOS CORREIOS DESLIGADOS ATÉ 31/07/2020 têm direito, garantido pela justiça, de pagar mensalidade de modo compartilhado com os Correios.
Mais uma vez, o direito dos trabalhadores e ex-trabalhadores dos Correios é conquistado na luta nas barras dos tribunais.
A luta é árdua mas necessita e merece ser feita em todas as iniciativas ilegais, injustas e humilhantes que tentam nos impor.
Veja no link a Decisão: https://adcap.org.br/wp-content/uploads/Decisao-Postal-Saude-2007.pdf