Recebemos questionamentos sobre a demora no retorno do escritório para a execução individual da ação do abono pecuniário (70% de venda das férias). O escritório atende toda a demanda do Brasil, desta e de outras ações, o que ocasiona um alto número de e-mails recebidos. Para agilizar e otimizar o atendimento, vamos relembrar os informativos já enviados que podem sanar as dúvidas que estão sendo enviadas ao escritório.
Importante lembrar que as ações que foram ganhas e estão em fase de execução individual, são as ações de 2016 e de 2020, ou seja, beneficiam associados até 2020. Os associados após esse ano, estão em novas ações, aguardando julgamento.
A ação coletiva da Adcap garante aos associados o direito de receber 70% pelas férias vendidas e RETROAGINDO ATÉ 2011. Desta forma, cada associado precisa executar a ação de forma individual, pois há cálculos a serem feitos pelo escritório.
COMO SABER SE ESTOU NA AÇÃO?
Acesse o sistema de consulta de processos, disponível em nosso site – https://associado.adcap.org.br/app/#/
As ações em fase de execução são estas:
ABONO DE FERIAS – 2020 (Cálculo de 70% abono pecuniário de férias) – Processo n° 0000566-87.2020.5.10.0019
ABONO DE FERIAS – ACP – 2016 (Cálculo de 70% abono pecuniário de férias) – Processo n° 0001056-63.2016.5.10.0015
QUAIS DOCUMENTOS PRECISO MANDAR?
Em um e-mail só, anexe estes documentos:
- Cópia digitalizada) de documentos de identificação;
- Cópia do comprovante de residência;
- Contracheques relativos às férias vendidas (nos quais se comprova o pagamento do abono pecuniário e a respectiva gratificação) e sem o pagamento do abono de 70%, para todos os anos, desde 2011, conforme a situação específica de cada associado;
- As Fichas Financeiras dos anos em que ocorreram férias com pagamento de abono pecuniário (venda dos 10 dias de férias);
A Procuração, Declaração para obtenção de justiça gratuita e Contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório de advocacia, serão enviados em resposta ao e-mail emitido pelo associado.
ENVIAR PARA O E-MAIL:
Cezar Britto Advocacia: execucaoabonoadcap@cbrf.adv.br