Campanha Eleitoral do Postalis tem descumprimento do Regulamento Eleitoral

Recebemos denúncia de abuso de poder e uso de recursos dos Correios, por parte de Superintendências Regionais. As atividades irregulares, além de outras medidas que caracterizam constrangimento ilegal, se consubstanciam em utilizar pessoas (normalmente gestores hierárquicos de unidades), equipamentos e materiais diversos, inclusive impressão de listas e material de campanha, com recursos dos Correios.

As operações realizadas e identificadas, podendo ser facilmente confirmadas com visita às unidades operacionais por fiscal independente, correspondem a fixar relação de empregados em quadro de aviso, instalar equipamento dedicado ao voto, disponibilizar panfletos das chapas apoiadas pelos gestores.

O Regulamento Eleitoral define que é vedado a utilização de recursos dos Correios para fins eleitorais, conforme artigo 23, nos exatos termos: “Art. 23 – Ao candidato ou a qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função no Postalis e nos Correios, é vedada a utilização de recursos administrativos, financeiros ou da estrutura física para fins eleitorais

De outro modo, também recebemos, por meio de vários contatos, mensagem com ataques discriminatórios aos candidatos apoiados pela ADCAP, FAACO e FINDECT com evidente conotação ameaçadora e constrangedora.

Essa forma de campanha ofende aquilo que está, expressamente, previsto no artigo 22 do Regimento das Eleições que determinam: “Art. 22 – A campanha eleitoral deverá respeitar os princípios éticos e morais de relacionamento interpessoal, linguagem adequada, compromisso com a verdade e todas as demais condições que concorram para um clima de ordem e respeito mútuo”.

O Regimento interno define que serão penalizados os responsáveis pela divulgação, conforme artigo 24, nos exatos termos: “Art. 24 – Serão penalizados os responsáveis por atos que atinjam a moral e a conduta pessoal e profissional dos candidatos”.

A grande maioria dos trabalhadores e aposentados dos Correios rejeitam essas práticas e podem dar um sonoro não aos aproveitadores de plantão votando para o Conselho Deliberativo nas chapas 224 e 227 e para o Conselho Fiscal 232.

Além disso, solicitamos que qualquer trabalhador ou aposentado dos Correios que identificar práticas em desacordo com o Regulamento Eleitoral que, de imediato, enviem informações ou evidências para o e-mail adcap@adcap.org.br para a adoção de medidas administrativas e legais.

Direção Nacional da ADCAP.